Um dos pontos polêmicos é a validade retroativa para o pleito de 2008 da mudança do número de vereadores, que beneficiará os suplentes de uma eleição encerrada. A redução dos repasses, entretanto, passará a valer a partir de 2010.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já anunciou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a posse de vereadores suplentes. Segundo o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a nova regra é um "precedente gravíssimo".
Importância do Legislativo
O presidente da Câmara, Michel Temer, ressaltou que a aprovação da emenda resultou de uma longa discussão na Câmara, com "uma pressão legítima dos suplentes de vereadores".
Para ele, este é um momento "muito relevante, com a vinda de representantes de vários estados brasileiros, demonstrando a importância fundamental do Legislativo para a democracia". Temer reafirmou, como já havia dito aos suplentes de vereadores, que qualquer eventual problema jurídico será resolvido no Poder Judiciário. Ele se referiu à aplicação do aumento de vagas para as eleições de 2008.
Segundo o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, a promulgação da emenda mostra que a conjugação de esforços das duas Casas traz bons resultados. "Cumprimento os suplentes, que tiveram seus direitos assegurados pelo Congresso", afirmou Sarney.
Faixas de população
A emenda cria 24 faixas de números de vereadores, como inicialmente aprovado pela Câmara no ano passado. Já a fórmula de cálculo das despesas é diferente da pretendida inicialmente pelos deputados.
Em vez de percentuais relacionados a faixas de receita anual dos municípios, a emenda mantém a aplicação de percentuais com base em faixas de população, como determina a Constituição atualmente. Ocorre apenas a redução desses índices.
Divergência e acordo
O texto da emenda foi aprovado na Câmara, em segundo turno, ontem à noite. A tramitação, entretanto, não foi tranquila entre as duas Casas do Congresso. A primeira versão constava da PEC 333/04, aprovada pela Câmara em 2008. Ela previa as 24 faixas de números de vereadores e redução nos gastos com as câmaras municipais.
Quando a matéria foi ao Senado, aquela Casa aprovou apenas o aumento de vereadores, transformado na PEC 336/09. O então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, pediu a promulgação dessa parte da PEC original.
O então presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), se recusou a promulgá-la, com o apoio da Mesa Diretora. Ele argumentou que os senadores romperam o equilíbrio do texto aprovado antes pelos deputados (o aumento de vagas estava condicionado à diminuição de despesas).
A recusa levou Garibaldi a entrar com um mandado de segurança no STF exigindo a promulgação parcial. Em março deste ano, houve um acordo que resolveu esse impasse: as novas mesas diretoras das duas Casas decidiram analisar a parte que trata da limitação de gastos em outra proposta (PEC 379/09) e o Senado desistiu do mandado de segurança no STF.
Gastos menores
A emenda constitucional promulgada diminui os percentuais de receita anual dos municípios que podem ser usados com gastos das câmaras de vereadores.
Os percentuais seguem o parâmetro previsto atualmente na Constituição, que usa a população como referência. Em vez dos 5%, 6%, 7% e 8% da receita, os municípios são divididos em seis novos percentuais.
Em quatro casos (veja tabela abaixo), a redução é de um ponto percentual em relação ao que existe atualmente; mas, para municípios entre 500 mil e 3 milhões de habitantes, a perda é de meio ponto percentual. Municípios com mais de oito milhões de pessoas (atualmente apenas São Paulo) tiveram redução de 1,5% da receita para gastos com o legislativo municipal.

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Um comentário:
Boa noite.
Gostaria de solicitar um debate envolvendo advogados, juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores e doutrinadores da ciência jurídica sobre a emenda 58, por considerar que bem mais grave que ferir a legislação eleitoral ou, como queira procedimentos normativos para as eleições de 2008, código eleitoral e legislação margeante, é a dita emenda subtrair a autonomia dos Municípios, na medida que interfere na manutenção de um de seus poderes, ou seja, o Legislativo. O que diria Hely Lopes Meirelles se vivo fosse? Como pode o poder reformador (deputados e senadores) modificar o estabelecido pelo poder constituinte originário? A autonomia do ente municipal é cláusula pétrea ainda que não esteja no art. 60. Ademais, há conflito entre a emenda e o art. 29 inciso VII da CF, vez que os 5% da receita do Município é limitador da despesa com subsídio de vereador enquanto que o Legislativo não computa essa receita para efeito de base para calculo de sua despesa, mas tão somente aquela descrita no art. 29-A, caput. Tem-se um percentual para efeito de subsídio incidente num universo de receitas bem maior que aquele para custear o funcionamento do Poder Legislativo. É necessário uma Adi para que o STF declare a limitação do poder reformador da Constituição que, nunca será o mesmo do aquele conferido pelo Povo em 1986 aos Deputados para elaborar o que se chamou de Carta Cidadã. Qual foi o parâmetro de que se valeu os "competentes" deputados federais para fundamentar a redução dos percentuais de repasses?
É lamentável!
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