Rodrigo Chia
A partir de junho de 2013, as notas fiscais emitidas no país terão
de incluir os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e
municipais embutidos no preço final ao consumidor. A Lei 12.741/2012,
que determina a medida, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e
publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10). O
projeto que deu origem à lei (PLS 174/2006) é do senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
As notas fiscais deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais de 20% do preço de venda.
A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que previam a informação também de parcelas referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido à impossibilidade de calculá-las antecipadamente com precisão.
Os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. De acordo com a lei, as empresas que não cumprirem a lei poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e cassação de licença.
A presidente Dilma também vetou parágrafo que obrigava a divulgação de dados relativos a tributos questionados judicial ou administrativamente, por considerar que isso levaria uma “informação temerária” ao consumidor e criaria “margem de manobra” para os empresários burlarem a fiscalização.
As notas fiscais deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, quando representarem mais de 20% do preço de venda.
A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que previam a informação também de parcelas referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido à impossibilidade de calculá-las antecipadamente com precisão.
Os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. De acordo com a lei, as empresas que não cumprirem a lei poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e cassação de licença.
A presidente Dilma também vetou parágrafo que obrigava a divulgação de dados relativos a tributos questionados judicial ou administrativamente, por considerar que isso levaria uma “informação temerária” ao consumidor e criaria “margem de manobra” para os empresários burlarem a fiscalização.
Agência Senado
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