Eles tiveram as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
Lista foi entregue nesta terça-feira ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

contas rejeitadas (Foto: Roberto Jayme/TSE)
A relação contempla todos os processos julgados nos oito anos anteriores a 2014 e deve ser atualizada até o último dia deste ano eleitoral. Segundo o presidente do TSE a apresentação da lista pelo TCU não representa a declaração automática de inelegibilidade dos que figuram nela. “Essa listagem não significa um automatismo de que aquele que aqui está é inelegível. Ela significa que houve a conta rejeitada. A análise sobre se essa rejeição se deu nos termos da Lei de Inelegibilidades é uma tarefa da Justiça Eleitoral”, frisou.
A relação já está disponível para consulta no Portal do TSE e será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, sendo atualizada periodicamente até as eleições de 2014.
A partir dessa listagem, partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos poderão submeter à Justiça Eleitoral impugnações ao registro de candidaturas de possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano.
Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
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