Caso mais comum de propaganda irregular são pinturas em muros.
Segundo TRE, 78 propagandas ilegais foram retiradas após denúncias.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
já registra 574 denúncias de propaganda eleitoral irregular no estado
desde o início da campanha, em 6 de julho. Do total, 78 denúncias foram
arquivadas porque a propaganda irregular foi removida após a petição.
Segundo o TRE, o caso mais comum de irregularidade são as pinturas ilegais em muros. Também há denúncias contra carros de som, propaganda em rádio, uso indevido de banners, cartazes e outros. O Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-CE já recebeu 75 representações por propaganda institucional na internet.
Do total de petições, 145 estão no Ministério Público Eleitoral
aguardando parecer, três foram decididos monocraticamente e 14
resultaram em representações a serem julgadas pela Corte do TRE.
O trâmite das propagandas irregulares no TRE se inicia com as denúncias feitas pela internet, pelo telefone 148 ou diligência dos cartórios eleitorais. Caso seja verificada a irregularidade, o juiz eleitoral determina a formalização de procedimento administrativo para constatação da propaganda ilegal e determina a notificação do político infrator para retirada ou regularização no prazo de 48 horas.
Esgotado o prazo, e verificada a retirada ou não da propaganda irregular, os autos do procedimento administrativo são remetidos ao Ministério Público Eleitoral, para que instaure, se for o caso, representação por propaganda irregular junto aos juízes auxiliares do TRE-CE.
Segundo o TRE, o caso mais comum de irregularidade são as pinturas ilegais em muros. Também há denúncias contra carros de som, propaganda em rádio, uso indevido de banners, cartazes e outros. O Juizado Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-CE já recebeu 75 representações por propaganda institucional na internet.
O trâmite das propagandas irregulares no TRE se inicia com as denúncias feitas pela internet, pelo telefone 148 ou diligência dos cartórios eleitorais. Caso seja verificada a irregularidade, o juiz eleitoral determina a formalização de procedimento administrativo para constatação da propaganda ilegal e determina a notificação do político infrator para retirada ou regularização no prazo de 48 horas.
Esgotado o prazo, e verificada a retirada ou não da propaganda irregular, os autos do procedimento administrativo são remetidos ao Ministério Público Eleitoral, para que instaure, se for o caso, representação por propaganda irregular junto aos juízes auxiliares do TRE-CE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário